Conta de luz mais barata? Entenda a nova Tarifa Social de Energia Elétrica
Medida garante gratuidade para todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e com consumo de até 80 kWh/mês; entenda a nova medida provisória
O Governo Federal assinou, nesta quarta-feira (21), a Medida Provisória da Reforma do Setor Elétrico, criando uma nova tarifa social, que prevê a isenção da cobrança do valor da conta de luz. Estão incluídas nessa isenção famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e que consomem até 80 kWh/mês, pessoas com deficiência ou idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias indígenas e quilombolas também cadastradas, bem como aqueles atendidos por sistemas isolados de geração de energia elétrica (off-grid).
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A medida provisória estima que mais de 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com a proposta, seja por meio da gratuidade total ou de descontos na conta de luz. Entenda os detalhes da medida, suas ressalvas e saiba se você tem direito.

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O que é a tarifa social e quem tem direito?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto no valor final da conta de luz, fornecido pelo Governo Federal desde 2002. Ela é específica para as famílias de baixa-renda inscritas no sistema do Cadastro Único ou participante do Benefício de Prestação Contínua (BPC) — concedido para idosos ou pessoas com deficiência.
Famílias que recebem até três salários mínimos, que tenham pessoas com deficiência física, cujo tratamento necessite de aparelhos que dependem de energia elétrica, também estão aptos a receberem a tarifa social. Antes da reforma, esse desconto era aplicado de acordo com o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, com um limite de gasto energético de até 220 kWh. Já para indígenas e quilombolas a faixa de desconto era diferente: até 50 kWh o desconto era de 100%.
O que mudou com a reforma?
Anteriormente, o desconto da tarifa social era aplicado de acordo com a quantidade de consumo total mensal de energia elétrica de uma família. Com a reforma, todas as famílias com até meio salário mínimo com registro no Cadastro Único irão receber isenção completa, caso o consumo seja de até 80 kWh/mês. Para famílias também cadastradas, mas com total mensal maior que 80 kWh, a conta de luz terá na cobrança somente o excedente, sem uma variação de desconto dependendo do gasto elétrico.
Sendo assim há isenção total da conta de luz para famílias:
- Inscritas no CadÚnico;
- Com renda per capita de até meio salário mínimo;
- E consumo de até 80 kWh/mês.
No entanto, apesar da medida beneficiar milhões de brasileiros como estimativa, o consumo de até 80 kWh/mês ainda é baixo para um país tropical. Em casos excedentes, a MP ainda não detalhou oficialmente se os percentuais antigos (como 40% ou 10%) serão mantidos ou ajustados em uma nova tabela para faixas de consumo acima dos 80 kWh para quem não tiver isenção total.
Contudo, a conta de luz deve diminuir para famílias cadastradas com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh/mês. Isso porque haverá isenção no pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — um encargo incluído na conta de luz de todos os consumidores. É ele quem financia políticas públicas no setor elétrico, como a universalização do o à energia, subsídios para fontes renováveis e descontos tarifários para grupos específicos.
Resumidamente, as mudanças ocorridas foram:
- Gratuidade na conta de luz:
Para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh.
- Desconto parcial na conta de luz:
Para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo acima 80 kWh. Nesses casos conta é cobrada somente pelo excedente.
- Descontos adicionais (isenção do CDE):
Para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh/mês que também estão cadastradas no CadÚnico. A estimativa é que diminua até 12% da conta de luz.
- Inclusão de novos grupos:
Foram contemplados: pessoas com deficiência ou idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico e famílias atendidas por sistemas isolados de geração de energia (off-grid).
Como se cadastrar na tarifa social?
Atualmente, a tarifa social de energia elétrica é concedida automaticamente para todas as famílias cadastradas no Cadastro Único. Caso a família esteja nos requerimentos para receber o benefício (receber até meio salário mínimo por pessoa) e não esteja inscrito no sistema do governo, basta procurar os Centros de Referência em Assistência Social no Brasil e fazer o requerimento do benefício.
A tarifa social não é o único benefício em se cadastrar no Cadastro Único, visto que ele é o sistema responsável para identificar famílias de baixa-renda e permite o ingresso em diversas políticas sociais, como o Bolsa Família, Carteira da Pessoa Idosa, além da tarifa social de energia elétrica.
Com informações de GOV.BR